A LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES NO COMÉRCIO FARMACÊUTICO DO BAIRRO CENTRO, FORTALEZA, CEARÁ
DOI:
https://doi.org/10.21439/conexoes.v15i0.1976Palavras-chave:
Resíduos de Medicamentos. Logística reversa. Farmácias.Resumo
Entre o montante de resíduos sólidos urbanos produzidos diariamente incluem-se rejeitos com características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e potencial contaminante, os quais merecem atenção especial, uma vez que são classificados pela NBR nº 10.004/2004 como resíduos perigosos. Este é o caso dos resíduos de medicamentos domiciliares (RMD), como frascos, comprimidos, seringas etc., que podem ser gerados em residências e, quando descartados incorretamente, contaminam o solo e os corpos hídricos. Diante dessa problemática, a Lei cearense nº 15.192, de 19 de julho de 2012, estabeleceu a implantação da logística reversa para RMD em farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos, para que o consumidor final tenha acesso a alternativas corretas de descarte. Nesse contexto, o presente trabalho buscou verificar, através de pesquisa de campo para registro fotográfico e preenchimento de formulário, o atendimento à esta Lei no Centro do Município de Fortaleza, bairro com maior número de estabelecimentos farmacêuticos do município. Os resultados mostram que apenas 7% das farmácias recebiam os RMD e que em mais de 60% dos estabelecimentos é perceptível o desconhecimento da normativa em questão, indicando uma possível falha na capacitação dos profissionais desses estabelecimentos, desconhecimento do proprietário/gestor do estabelecimento ou deficiência na fiscalização desse quesito por órgãos públicos. Portanto, é necessário que o poder público atue efetivamente com políticas públicas, fiscalização e outras ações, para que fabricantes e importadores de medicamentos - base do comércio de fármacos - apoiem a logística reversa de RMD iniciada no distribuidor final, ademais de medidas de educação ambiental para o consumidor final.Downloads
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